A Instrução Normativa (IN) nº 65/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), trouxe uma série de mudanças na regulamentação das cervejas no Brasil, estabelecendo novos padrões de identidade e qualidade para esses produtos. Entre as principais alterações, destaca-se o estabelecimento de uma nova padronização e simplificação das denominações legais das cervejas, visando garantir maior transparência e segurança para o consumidor. Para que a nova IN entrasse em vigor, o MAPA concedeu um prazo de adaptação para os estabelecimentos, chegando, ainda, a extender este prazo para que houvesse o cumprimento da nova instrução normativa.
Agora em 2024, mais de 3 anos após finalização dos prazos concedidos pelo MAPA, houve o cancelamento de 60% dos registros de produtos cervejeiros no estado de Goiás, o que serve como um alerta para todo o setor. O cancelamento ocorreu em função do não cumprimento da alteração da denominação legal dos produtos por parte dos estabelecimentos, de modo que quem não cumpriu com a mudança de nomes e classificações de produtos perdeu seus registros e não pode comercializar seus rótulos sem a devida adequação.
Essa rigorosa fiscalização do MAPA demonstra a importância de estar em conformidade com a legislação e de acompanhar as mudanças regulatórias, visto que as consequencias do descumprimento legal podem ser das mais variadas, desde o cancelamento do registro até multas e penalidades, conforme apresentado abaixo:
Cancelamento do registro: O registro do produto é essencial para a comercialização legal da cerveja. Com o cancelamento, o produto fica proibido de ser vendido, sendo necessário realizar um novo registro de produto e/ou retrabalho do produto envasado para que o número de registro fique atualizado.
Inutilização dos rótulos: Os rótulos dos produtos com registro cancelado devem ser inutilizados ou retrabalhados, o que gera custos adicionais para a empresa.
Multas e penalidades: Além do cancelamento do registro, as empresas estão sujeitas a multas e outras penalidades administrativas.
Dano à imagem: O descumprimento da legislação pode gerar uma imagem negativa para a marca e prejudicar a confiança dos consumidores.
Em função do ocorrido, é esperado que outros estados sigam o exemplo de Goiás e intensifiquem a fiscalização dos produtos cervejeiros. As empresas que ainda não se adequaram à IN 65/2019 devem agir rapidamente para regularizar a situação de seus produtos, evitando assim prejuízos financeiros e danos à sua imagem. Para evitar este tipo de situação, é fundamental que as empresas planejem as adaptações necessárias para atender aos novos requisitos legais, com antecedência e de forma eficiente. Para isso, as empresas do setor cervejeiro devem acompanhar de perto as mudanças na legislação e estar sempre atualizadas sobre as normas e regulamentos.
Quanto àqueles que ainda não cumpriram com as novas exigências do MAPA estabelecidas pela IN 65 em 2019, segue abaixo algumas recomendações do que fazer para que não sejam pegos de surpresa:
Realizar uma auditoria: Avaliar a conformidade dos produtos com a IN 65/2019, atentando-se para a lista de ingredientes, dizeres obrigatórios de serem declarados em rótulo e denominação legal do produto.
Adequar os rótulos: Atualizar os rótulos para que estejam em conformidade com a legislação. Algumas atualizações podem ser atendidas anexando um adesivo no rótulo, entretanto, dependendo da não conformidade, é preciso investir em um novo rótulo e em novas impressões.
Registrar os produtos: Garantir que todos os produtos estejam devidamente registrados no MAPA em conformidade com a IN65/2019. Para isso, é preciso revisar os registros de produtos feitos até janeiro de 2020, visto que eles estão em desacordo com a nova IN por estarem em um formato antigo da própria plataforma do MAPA, a qual ainda não estava atualizada com a IN65/2019 neste período.
Buscar orientação profissional: Contratar um consultor especializado para auxiliar na implementação das mudanças.
Ao seguir essas recomendações, as empresas do setor cervejeiro poderão garantir a qualidade de seus produtos, a satisfação dos consumidores e o cumprimento da legislação, evitando prejuízos, retrabalhos e penalidades legais.
Observação importante: A informação de cancelamento de registros do estado de Goiás foi obtida através de uma conversa informal entre a nossa empresa e os AFFAs (Auditores Fiscais Federais Agropecuários) do estado de Goiás. Qualquer informação aqui publicada não substitui os textos oficiais do MAPA em seus canais oficiais de comunicação ou Diário Oficial, nem representa o MAPA e seus AFFAs em qualquer teor.
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