Há muitos mitos em torno do registro do MAPA: “é um processo difícil”, “é um processo que dura anos”, “foi tudo feito para dificultar quem está começando”. Mas nenhuma dessas afirmações estão corretas!!
Aqui na Embu nós já realizamos registros que levaram de 24 horas à 28 dias corridos desde a entrada do pedido até autorização de funcionamento pelo fiscal. Também aconteceu de realizarmos registros em que foi preciso mais de 1 ou 2 anos para conseguirmos a autorização. Em vista dessa discrepância de tempo, foi ficando muito claro porque alguns processos demoravam mais do que os outros. Dentro da nossa experiência o que entendemos à respeito do registro de cervejarias junto ao MAPA foi o seguinte: o mais demorado é se preparar para o registro, porque o processo de registro em si é muito rápido!
Não entendeu?
Vamos lá:
Para realizar o registro do seu estabelecimento você precisa ter uma série de documentos em mãos. Além disso, é preciso que suas instalações e equipamentos já estejam em conformidade com algumas legislações. Só depois de ter isso tudo em mãos é que você deve dar entrada no seu processo de registro do MAPA. Caso contrário, caso você apresente uma estrutura precária ou desorganizada, com equipamentos inadequados e documentos incompletos, o processo de registro no MAPA se torna algo lento e desgastante para ambos os lados: você e o fiscal do MAPA.
O registro no MAPA acontece na plataforma SIPEAGRO e apresenta duas etapas sequenciais: (a) registro de estabelecimento (cervejaria) e (b) registro de produtos. Portanto, só é possível solicitar registro de produto depois que você já estiver com seu estabelecimento devidamente registrado e autorizado. Vale ressaltar que é preciso realizar os dois tipos de registros e um não exclui o outro! Ambos são processos online e não é necessário pagar nenhuma taxa ao MAPA .
Conforme a IN n˚ 72 de 16 Novembro de 2018 os seguintes documentos são necessários para você registrar sua cervejaria no MAPA:
a) Cópia digitalizada do CPF dos sócios da cervejaria ou representante legal da empresa;
b) Comprovante de inscrição de CNPJ;
c) Contrato social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, a constando a atividade do estabelecimento prevista nos regulamentos das Leis n˚ 7.678, de 1988 e n˚ 8.918, de 1994 - em resumo, são aqueles CNAE’s que apresentamos anteriormente;
d) Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expelido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou documento comprobatório da solicitação do alvará;
e) Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico (RT);
f) Cópia digitalizada de carteira profissional e CPF do RT; g) Projeto (planta baixa humanizada com cortes longitudinais e transversais);
h) Memorial Descritivo das instalações e equipamentos; i) Manual de Boas Práticas de Fabricação de cervejas (Manual BPF);
j) Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento e que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste a sua potabilidade.
Gostaria de saber como você mesmo pode realizar o registro de uma Cervejaria na plataforma SIPEAGRO? Confira o nosso e-book sobre Como Montar uma Cervejaria, e saiba tudo sobre equipamentos e setores obrigatórios pelo MAPA, registros e licenças, responsabilidade técnica, produção cigana e muito mais! Comece o seu próprio negócio cervejeiro agora mesmo clicando neste link.
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