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Foto do escritorMarianna Rabelo

Saiba o que mudou na Declaração de produção anual do MAPA

Atualizado: 15 de ago.





Anualmente, todo mês de Janeiro, as Cervejarias e outras fábricas de bebidas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) devem entregar um relatório de declaração de produção anual referente ao ano anterior. Para as Cervejarias, a data limite é dia 31/01.


Até 2023, o relatório de declaração ainda não apresentava um modelo padrão e os fiscais do MAPA recebiam este relatório via e-mail ou material impresso, o que gerava muita dúvida e insegurança para todos os envolvidos. Mas agora, isso mudou! 


Em 12 de Setembro de 2023, o MAPA publicou a Portaria n°615, a qual estabelece novos procedimentos e trâmites administrativos para a entrega do relatório de declaração de produção anual dos estabelecimentos registrados no MAPA. Conforme a portaria, a declaração deverá ser feita eletrônicamente via Portal gov.br, não sendo aceitos outros meios de entrega de relatório. Dessa forma, o MAPA estabelece que os estabelecimentos que deixarem de realizar a entrega da declaração via sistema estará cometendo uma infração, estando sujeito à multa e outras penalidades, conforme previsto no Decreto nº 6.871/2009.


Aqui na Embu, nós já iniciamos os processos de declaração anual de nossos clientes no novo portal eletrônico do MAPA e, pensando na melhor forma de ajudar nossos alunos e leitores, elaboramos um simples passo a passo orientativo de uso do portal, conforme se segue abaixo:


  1. responsável legal pelo estabelecimento deve acessar este link do gov, e realizar o seu login pessoal (CPF);

  2. Em seguida, é necessário preencher os campos obrigatórios sobre o estabelecimento, os quais são: número de registro no MAPA, número de funcionário diretos, área total construída e dados para contato;

  3. Para avançar, clique em "Informar produtos" e você será redirecionado(a) para uma nova página, na qual você deve, primeiramente, clicar em "salvar formulário";

  4. Para prosseguir com a declaração de produção anual, você deve declarar produto por produto, clicando em "adicionar dados na tabela" sempre que finalizar a declaração de cada um deles;

  5. Ao finalizar a declaração de todos os produtos, você pode adicionar observações pertinentes à sua declaração em um campo adicional disponível como "observações". Utilize este campo para informar sobre perdas de produtos, índices de perdas de produção, descontinuidade de produção ou outros;

  6. Em seguida, clique em "continuar", selecione todos os campos de ciência de responsabilidade e envie a sua declaração;

  7. Ao enviar sua declaração, aparecerá em sua tela um campo para download do seu "Recibo de envio de declaração anual de produção e estoques". Salve este arquivo e mantenha uma versão impressa no escritório administrativo da sua Cervejaria;

  8. Pronto! Agora você está em dia com suas obrigações legais perante o MAPA.


A declaração também pode ser realizada pelo responsável técnico da cervejaria, todavia, para que isso seja possível, é preciso que o responsável legal informe os dados do responsável técnico na plataforma, o(a) autorizando a realizar esta declaração. Para saber mais sobre este trâmite, acesse este link orientativo. Para facilitar o seu processo e adaptação à plataforma, recomendamos fortemente que a declaração seja realizada diretamente pelo usuário do responsável legal do estabelecimento. 


Como você sabe, aqui na Embu nós "construimos algo maior que nós mesmos", por isso, elaboramos uma simples planilha para auxiliar nossos alunos e leitores neste novo processo de declaração, a qual estabelece um compilado de informações que serão solicitadas no novo portal. A planilha está disponível gratuitamente em nossa plataforma de estudos, e você pode realizar o download imediato do material se inscrevendo neste link.


Se você gostou deste artigo, compartilhe com sua rede de contatos e nos ajude a propagar o conhecimento cervejeiro! Cheers!!

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